Termos e Condições

Da Universidade Michael Machado

 

A Universidade Michael Machado é uma plataforma de ensino a distância voltada para músicos, arranjadores, compositores e produtores que permite, aos interessados, a busca e o aprimoramento de seus conhecimentos acessando as aulas em vídeo e/ou texto.

Ao se matricular na Universidade Michael Machado você estará concordando com os termos e a política de privacidade.

A Universidade Michael Machado reserva-se o direito de modificar estes termos e a sua política de privacidade (parte ou todo) sem aviso prévio.

Caso ocorra a violação dos termos e/ou a política de privacidade, sua matrícula poderá ser cancelada.

 

Quais dados pessoais são coletados?

 

Ao se matricular na Universidade Michael Machado você concorda que a U.M.M. terá acesso as suas informações pessoais como Email, nome e sobrenome e informações referentes ao endereço e identidade.

A U.M.M. trabalha com o gateway de pagamento Stripe para a assinatura e Juno para os cursos com acesso vitalício. Para acessar a política de privacidade da Stripe clique aqui e da Juno clique aqui. Além disso, o tráfego de dados do pagamento é encriptada com a tecnologia SSL (Secure Socket Layer).

Também são coletados o endereço de IP, navegador, localização, identificador de dispositivo, informações do cookie, entre outros. Entretanto a Universidade Michael Machado ressalta que não divulga, cede ou fornece a terceiros os dados pessoais coletados.

A coleta tem como finalidade a formalização de um vínculo contratual e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

A Universidade Michael Machado não compartilha quaisquer informações obtidas de seus usuários a terceiros e que utiliza das informações para fins administrativos dentro da plataforma como disponibilizar os serviços aos usuários, aviso de fraude, divulgação de novos cursos, cobrança de prestação de serviços e mensagens relevantes aos usuários.

 

Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital

Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, Michael Jan Correa Machado 09571014737, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº32.844.877/0001-11, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, no endereço Avenida Monte Cruzeiro-145 CEP 22723-180 , e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual da Universidade Michael Machado aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco na teoria musical, composição, arranjo, orquestração e improvisação pelo prazo contado a partir da inscrição e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 7 (sete) dias, após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

 

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo na prática do instrumento, composição e teoria musical.

 

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

 

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência de que a matrícula para as classes oficiais se trata de uma assinatura e que o cancelamento pode ser feito a qualquer momento.

 

Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE declara ter ciência de que a matrícula para os cursos complementares é referente ao ingresso na plataforma virtual tratando-se de produto único e indivisível, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não há caracterização de “mensalidades” de um curso regular qualquer, a ser tempestivamente pagas e sim parcelamento de produto por livre opção do CONTRATANTE.

 

ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL

 

Cláusula 2a. O fornecimento de informações será prestado via internet, por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a ser disponibilizados na área virtual do aluno.

 

Parágrafo Primeiro: As classes oficiais são organizadas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, e cada seção é liberada a cada 7 dias, de acordo com os avisos prévios enviados por correio eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula;

 

Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:

 

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a fornecer login e senha para a CONTRATANTE acessar o ambiente virtual do curso, momento no qual terá acesso às aulas já disponibilizadas, desde que haja a prévia confirmação do pagamento.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.

 

Parágrafo Terceiro: Disponibilizar eventuais bônus anunciados àqueles que fizerem jus, na conformidade e limitados às condições, números e regras para concessão e fruição de tais.

 

Parágrafo Quarto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.

 

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

 

Parágrafo Sexto: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.

 

Parágrafo Sétimo: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA e do Sr. Michael Machado e, sendo expressamente vedada a sua publicação e o seu compartilhamento sem autorização.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.

 

Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

 

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.

 

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.

 

Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.

 

Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.

 

Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Microsoft Edge, Safari, Mozilla Firefox ou Google Chrome.

 

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.

 

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.

 

Parágrafo Nono: O CONTRATANTE é a única responsável pelo equipamento utilizado para o acesso ao curso, não tendo a CONTRATADA responsabilidade de fornecer assistência técnica no caso de impossibilidade de acesso por culpa dos equipamentos da CONTRATANTE.

 

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.

 

DA MATRÍCULA E DO PREÇO

 

Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento com os dados corretos. Em caso de fraude, a matrícula será cancelada.

 

Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet.

 

Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo da plataforma Universidade Michael Machado, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.

 

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por pix, depósito, ou por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

 

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;

 

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracteriza novação.

 

Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso complementar será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 dias após a inscrição nos cursos complementares podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar as aulas virtuais do CONTRATADO para fins comerciais ou de autopromoção, seja a título gratuito ou oneroso.

 

Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades da plataforma e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias após a inscrição na plataforma da Universidade Michael Machado, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido até o momento do cancelamento.

 

Parágrafo Sétimo: Todas as assinaturas de acesso para o conteúdo disponível dentro do ambiente virtual da CONTRATADA possuem renovação automática, sendo de a responsabilidade do CONTRATANTE efetuar o cancelamento antes da data de renovação da assinatura. O cancelamento da assinatura após o prazo de renovação não obriga a CONTRATADA a fazer a devolução de nenhum valor.  O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias após a inscrição na plataforma da Universidade Michael Machado, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

 

DA RESCISÃO E PENALIDADES

 

Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.

Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos de 10% (dez por cento) de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.

Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 7 (sete) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.

Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Nos termos da Cláusula Primeira, a CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 7 (sete) dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento desde que dentro do prazo de garantia.

Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 7 (sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da área do assinante, sendo que o prazo de 7 (sete) dias é suficiente para que o CONTRATANTE se adéque ao que for proposto.

Cláusula 12a. Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se aos termos existentes no site da CONTRATADA e demais regras apresentadas ao aluno, devendo sempre agir de acordo com a legislação vigente, moral e bons costumes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Michael Jan Correa Machado 09571014737, quanto da marca da escola Universidade Michael Machado, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato.

Reitera-se que a veracidade das informações publicadas é de responsabilidade do aluno que compartilhar os dados.

Cláusula 14a. A CONTRATADA disponibilizará na plataforma Telegram, um ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES da plataforma “Universidade Michael Machado”, a fim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do plano de assinatura da Universidade Michael Machado.

Não é permitido ao CONTRATANTE utilizar dos meios de comunicação e de realização de eventos presenciais ou virtuais da Universidade Michael Machado para divulgar seus serviços ou produtos, anunciar vagas de emprego ou oportunidades diversas, realizar testes, quiz, enquetes ou entrevistas, próprias ou de terceiros, em nenhuma circunstância, sem a devida autorização da Coordenação da escola. Não é permitido formar grupos paralelos de WhatsApp, Telegram, e-mail, e/ou por meio de redes sociais, seja qual for.

 

FORO

 

Cláusula 15a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

TERMO DE CONCORDÂNCIA

 

Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

Rio de Janeiro, março de 2022 (última atualização)

Universidade Michael Machado